Como funciona o processo de divórcio/dissolução? (Quais os passos, documentos necessários, prazos).
O processo de divórcio/dissolução de união estável pode ocorrer de duas formas principais no Brasil: consensual (amigável) ou litigioso (quando não há acordo entre as partes). Cada um possui seus próprios passos, documentos e prazos.
Divórcio/Dissolução Consensual (Amigável):
Este é o processo mais rápido e menos oneroso, pois ambas as partes estão de acordo com a decisão de se divorciar/dissolver a união estável e com os termos que envolvem a partilha de bens, guarda dos filhos (se houver), pensão alimentícia (se houver) e outros aspectos.
Passos:
1. Decisão Mútua: O primeiro passo é que ambos os cônjuges/companheiros decidam, de forma livre e consciente, pelo divórcio ou dissolução da união estável e estejam de acordo com os termos.
2. Contratação de um Advogado: Mesmo no divórcio/dissolução consensual, a presença de um advogado é obrigatória. Um mesmo advogado pode representar ambas as partes, desde que não haja conflito de interesses.
3. Elaboração do Acordo: O advogado irá auxiliar na elaboração de um acordo que contemple todos os pontos importantes, como:
o Partilha de bens (descrição dos bens e como serão divididos).
o Guarda dos filhos (tipo de guarda: compartilhada ou unilateral, e regime de convivência/visitas).
o Pensão alimentícia para os filhos (valor, forma de pagamento, duração).
o Pensão alimentícia entre os cônjuges/companheiros (se aplicável).
o Uso do nome (se um dos cônjuges voltará a usar o nome de solteiro).
o Outras questões relevantes.
4. Reunião dos Documentos Necessários: Ambas as partes deverão fornecer ao advogado os documentos necessários. A lista pode variar um pouco dependendo do caso, mas geralmente inclui:
o Documento de identidade (RG ou CNH) e CPF de ambos.
o Certidão de casamento atualizada (emitida nos últimos 90 dias).
o Comprovante de residência de ambos.
o Certidão de nascimento dos filhos (se houver).
o Escritura de pacto antenupcial (se houver).
o Documentos dos bens do casal (matrícula de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, etc.).
o Comprovantes de dívidas (se houver).
o Outros documentos específicos conforme a situação.
5. Formalização (Judicial ou Extrajudicial):
o Extrajudicial (em Cartório): Se o casal não tiver filhos menores ou incapazes e estiver de acordo com todos os termos, o divórcio/dissolução pode ser feito diretamente em Cartório de Notas, por meio de uma escritura pública. É mais rápido e não depende de homologação judicial.
o Judicial: Se houver filhos menores ou incapazes, ou se as partes preferirem, o processo será judicial. O advogado protocola uma petição conjunta (assinada por ambos) com o acordo no fórum competente. O Ministério Público (se houver interesse de menores) e o juiz analisarão o acordo. Se estiver tudo correto, o juiz homologará o divórcio/dissolução por sentença.
6. Averbação: Após a finalização (lavratura da escritura pública no cartório ou trânsito em julgado da sentença judicial), a certidão de casamento (no caso do divórcio) ou a escritura/sentença de dissolução da união estável deve ser levada ao Cartório de Registro Civil onde o casamento/união estável foi registrado para que seja feita a averbação, alterando o estado civil das partes. No caso de partilha de bens imóveis, a sentença/escritura também deverá ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis para a transferência da propriedade.
Prazos:
O divórcio/dissolução consensual é geralmente rápido. O extrajudicial pode ser concluído em questão de dias ou semanas, dependendo da organização dos documentos e do cartório. O judicial consensual costuma levar de 1 a 3 meses, podendo variar conforme a vara de família e a complexidade do acordo.
Divórcio/Dissolução Litigioso:
Ocorre quando não há acordo entre as partes sobre o divórcio/dissolução em si ou sobre os termos que o envolvem. É um processo mais demorado e desgastante, pois as questões serão decididas pelo juiz.
Passos:
1. Contratação de Advogado: Cada parte deverá contratar seu próprio advogado.
2. Petição Inicial: O advogado da parte interessada (autor) elabora e protocola uma petição inicial no fórum competente, expondo os fatos, os fundamentos jurídicos e os pedidos (divórcio/dissolução, partilha de bens da forma que entende correta, guarda dos filhos, pensão, etc.).
3. Citação do Réu: O juiz determina a citação da outra parte (réu) para que apresente sua defesa (contestação) dentro do prazo legal (geralmente 15 dias úteis).
4. Audiência de Conciliação: Após a contestação, o juiz designará uma audiência de conciliação para tentar um acordo entre as partes. A presença das partes e seus advogados é obrigatória. Se não houver acordo, o processo prossegue.
5. Produção de Provas: Se não houver acordo, o processo entra na fase de produção de provas. Cada parte poderá apresentar documentos, solicitar perícias (em bens, por exemplo), e indicar testemunhas para serem ouvidas em audiência.
6. Audiência de Instrução e Julgamento: Nesta audiência, serão ouvidas as testemunhas, peritos (se houver) e as partes (se o juiz entender necessário).
7. Alegações Finais: Após a instrução, as partes apresentam suas alegações finais por escrito, resumindo seus argumentos e pedindo a procedência ou improcedência dos pedidos.
8. Sentença: O juiz analisa todas as provas e os argumentos das partes e profere a sentença, decretando o divórcio/dissolução e decidindo sobre as questões controvertidas (partilha, guarda, pensão, etc.).
9. Recursos: Da sentença, as partes podem interpor recursos (apelação, etc.) para o Tribunal de Justiça, caso não concordem com a decisão.
10. Averbação: Após o trânsito em julgado da sentença (quando não há mais possibilidade de recursos), a certidão de casamento/documento de união estável deverá ser averbada no Cartório de Registro Civil, assim como a partilha de bens imóveis no Cartório de Registro de Imóveis.
Documentos Necessários (Divórcio/Dissolução Litigioso):
A lista de documentos é semelhante à do consensual, mas é importante apresentar todos os documentos que comprovam os fatos alegados na petição inicial e na contestação. Além dos documentos básicos, podem ser necessários:
• Boletim de ocorrência (em casos de violência doméstica ou abandono do lar).
• Documentos que comprovem a situação financeira de ambas as partes (contracheques, declarações de imposto de renda, etc.).
• Outros documentos específicos para comprovar alegações sobre a partilha de bens, guarda dos filhos, etc.
Prazos:
O divórcio/dissolução litigioso é significativamente mais demorado que o consensual. Pode levar meses ou até anos para ser concluído, dependendo da complexidade das questões envolvidas, da quantidade de provas a serem produzidas e da movimentação processual no fórum.
É fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em Direito de Família para entender qual o melhor caminho para o seu caso e para auxiliar na coleta dos documentos e no acompanhamento do processo.
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