Pacto antenupcial.
O pacto antenupcial é um contrato celebrado entre os noivos antes do casamento, com o objetivo de estabelecer o regime de bens que vigorará na união e outras regras patrimoniais. Ele se torna obrigatório quando o casal opta por um regime de bens diferente do padrão legal, que é a comunhão parcial de bens.
Como funciona o Pacto Antenupcial?
* Escolha do Regime de Bens: O principal objetivo do pacto é definir o regime de bens. No Brasil, os principais regimes são:
* Comunhão Parcial de Bens (regime padrão): Bens adquiridos antes do casamento são particulares, e os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são comuns ao casal.
* Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, tanto os anteriores quanto os adquiridos durante o casamento (com algumas exceções, como bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade), se tornam comuns ao casal.
* Separação Total de Bens: Cada cônjuge mantém a propriedade e a administração exclusiva de seus bens, tanto os anteriores quanto os adquiridos durante o casamento. Não há comunicação de patrimônio.
* Participação Final nos Aquestos: Durante o casamento, os bens são administrados separadamente por cada cônjuge. Em caso de dissolução da união, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são partilhados como se fosse comunhão parcial.
* Elaboração da Escritura Pública: O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública em um Cartório de Notas. É um documento formal e solene, e a lei exige essa formalidade para sua validade. Recomenda-se que os noivos busquem orientação jurídica de um advogado para auxiliar na elaboração das cláusulas, garantindo que o contrato atenda às suas necessidades e esteja em conformidade com a legislação.
* Registro no Cartório de Registro Civil: Após a realização do casamento, o pacto antenupcial deve ser registrado no Cartório de Registro Civil onde foi celebrado o matrimônio. Em alguns casos, especialmente se houver bens imóveis, pode ser necessário também registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal. Esse registro é fundamental para que o pacto produza efeitos perante terceiros.
* Cláusulas Adicionais: Além do regime de bens, o pacto antenupcial pode conter outras cláusulas, desde que não contrariem a lei ou violem direitos fundamentais. Exemplos:
* Definição de bens particulares e comuns.
* Regras sobre herança e doação.
* Responsabilidades financeiras durante o casamento (ex: quem arcará com determinadas despesas).
* Direitos sobre empresas ou negócios.
* Divisão de bens em caso de separação ou divórcio (além do regime de bens).
* Cláusulas relacionadas à administração de bens (ex: um cônjuge será responsável pela administração de bens comuns).
* Pode até prever questões de ordem prática, como divisão de tarefas domésticas, desde que não afrontem a dignidade humana ou direitos fundamentais.
Quanto custa um Pacto Antenupcial?
O custo do pacto antenupcial no Brasil pode variar consideravelmente, dependendo de alguns fatores:
* Emolumentos do Cartório de Notas: O valor da escritura pública é tabelado por cada estado e pode variar. Em geral, os preços podem ficar entre R$ 400,00 e R$ 800,00, mas podem ser mais altos caso o documento envolva cláusulas personalizadas e maior complexidade.
* Emolumentos do Cartório de Registro Civil: O registro do pacto após o casamento também tem custos, que variam de acordo com a região, oscilando entre R$ 200,00 e R$ 500,00.
* Honorários Advocatícios: Embora não seja obrigatório ter um advogado para fazer o pacto, é altamente recomendável. Os honorários podem variar bastante, dependendo da experiência do profissional e da complexidade do acordo, podendo oscilar entre R$ 1.000,00 e R$ 5.000,00 ou até mais.
Estimativa Total: Considerando todos esses fatores, o valor total para formalizar um pacto antenupcial pode variar de R$ 600,00 a R$ 6.000,00 ou mais, dependendo da complexidade do pacto e dos valores praticados em cada estado e pelos profissionais envolvidos.
Modelo de Pacto Antenupcial (para regime de Separação Total de Bens)
Este é um modelo básico. É fundamental que um advogado seja consultado para adaptar este modelo às necessidades específicas do casal e para garantir sua validade e conformidade com a legislação.
PACTO ANTENUPCIAL
Pelo presente instrumento particular, de um lado, como PRIMEIRO NUBENTE:
[Nome Completo do Primeiro Nubente], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [número do RG] e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado(a) na [endereço completo com rua, número, bairro, cidade e estado].
E de outro lado, como SEGUNDO NUBENTE:
[Nome Completo do Segundo Nubente], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [número do RG] e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado(a) na [endereço completo com rua, número, bairro, cidade e estado].
As partes, de comum acordo e em plena conformidade com as disposições legais aplicáveis, especialmente o artigo 1.639 do Código Civil Brasileiro, resolvem celebrar o presente Pacto Antenupcial, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME DE BENS
1.1. O regime de bens que regerá o casamento a ser celebrado entre os NUBENTES será o da SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS, nos termos do artigo 1.687 do Código Civil Brasileiro.
1.2. Em razão do regime ora pactuado, todos os bens que cada um dos NUBENTES possuir antes do casamento, bem como aqueles que vierem a adquirir individualmente, a qualquer título, na constância do matrimônio, permanecerão sob sua exclusiva administração e propriedade, não se comunicando ao outro cônjuge, nem em caso de separação ou divórcio.
1.3. Cada cônjuge será responsável pelas dívidas contraídas em seu nome, antes ou durante o casamento, não havendo solidariedade ou comunicação de dívidas entre o casal, salvo disposição expressa em contrário, em ato posterior e bilateral.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADMINISTRAÇÃO E DISPOSIÇÃO DOS BENS
2.1. Cada NUBENTE terá a livre administração, posse e disposição de seus bens particulares, podendo aliená-los, gravá-los de ônus real, locá-los, administrá-los e praticar quaisquer outros atos sem a necessidade de outorga uxória ou marital do outro cônjuge.
2.2. Os frutos e rendimentos dos bens particulares de cada NUBENTE também pertencerão exclusivamente a cada um, não se comunicando ao outro.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DÍVIDAS
3.1. As dívidas contraídas por qualquer dos NUBENTES, antes ou durante o casamento, serão de responsabilidade exclusiva do cônjuge que as contraiu, não podendo o outro cônjuge ser responsabilizado por elas.
3.2. As dívidas contraídas em conjunto pelos NUBENTES serão de responsabilidade solidária de ambos, na proporção de sua participação na contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS FAMILIARES
4.1. As despesas decorrentes da manutenção da vida familiar serão divididas entre os NUBENTES na proporção de suas rendas e capacidade contributiva, de comum acordo, ou conforme for estabelecido em aditamento a este pacto.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O presente Pacto Antenupcial terá eficácia a partir da data da celebração do casamento civil dos NUBENTES, sob as penas da lei.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO
6.1. Qualquer alteração ou modificação do presente Pacto Antenupcial somente poderá ser feita mediante novo instrumento público, com a anuência de ambos os cônjuges e autorização judicial, conforme a lei.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
[Cidade], [Dia] de [Mês] de [Ano].
PRIMEIRO NUBENTE
[Nome Completo]
SEGUNDO NUBENTE
[Nome Completo]
TESTEMUNHAS:
* [Nome Completo]
RG nº [número do RG]
CPF/MF nº [número do CPF]
* [Nome Completo]
RG nº [número do RG]
CPF/MF nº [número do CPF]
Observações Importantes:
* Este modelo é simplificado e deve ser adaptado às necessidades do casal.
* A presença de um advogado é crucial para a elaboração de um pacto antenupcial que seja eficaz e válido legalmente, considerando todas as particularidades do patrimônio e dos desejos dos noivos.
* É fundamental que os noivos compreendam todas as implicações legais do regime de bens escolhido e das cláusulas adicionais incluídas no pacto.
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