Reconhecimento e dissolução da união estavel.
União estável é uma forma de relacionamento reconhecida por lei, que confere direitos e deveres semelhantes aos do casamento. Ela se baseia na convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de construir uma família.
Reconhecimento da União Estável
O reconhecimento da união estável pode ocorrer de duas formas principais:
1. Formalização em Cartório (Preventiva)
Essa é a forma mais segura e recomendada para comprovar a união desde o início.
- Escritura Pública de União Estável: É feita em um Cartório de Notas. O casal declara sua união e pode definir o regime de bens (comunhão parcial, separação total, etc.). Isso evita discussões futuras, já que as regras são estabelecidas por ambos.
- Contrato Particular de União Estável: Pode ser feito pelos próprios conviventes (com ou sem advogado), mas é recomendado registrá-lo em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos para dar publicidade e validade perante terceiros.
2. Reconhecimento Judicial (Comprovação)
Mesmo que o casal nunca tenha formalizado a união em cartório, a lei a reconhece se forem preenchidos os requisitos de convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família. Nesses casos, o reconhecimento pode ser buscado na Justiça, principalmente quando há necessidade de:
- Ação de Reconhecimento de União Estável: Quando um dos companheiros (ou ambos) deseja que a Justiça declare a existência da união, geralmente para fins de direitos (pensão por morte, herança, etc.) ou para partilha de bens após o término.
- Reconhecimento Post Mortem: Ocorre quando um dos companheiros falece e o sobrevivente precisa comprovar a união para ter acesso a direitos previdenciários ou de herança.
Como Comprovar a União Estável (mesmo sem formalização): A Justiça pode aceitar diversos documentos e provas que demonstrem a convivência e a intenção de constituir família, como:
- Filhos em comum (certidão de nascimento).
- Declaração de Imposto de Renda em que um consta como dependente do outro.
- Contas bancárias conjuntas.
- Plano de saúde familiar.
- Comprovantes de residência no mesmo endereço.
- Disposições testamentárias.
- Testemunhas que comprovem a convivência.
- Fotos e publicações em redes sociais que demonstrem a relação.
Dissolução da União Estável
A dissolução é o processo para encerrar legalmente a união estável.
1. Dissolução Extrajudicial (em Cartório)
É a forma mais rápida e simples, se o casal estiver de acordo com todos os termos da separação (divisão de bens, pensão, etc.) e não tiver filhos menores de idade ou incapazes.
- Como funciona: É feita por meio de uma escritura pública em qualquer Cartório de Notas, com a presença de um advogado (que pode ser o mesmo para ambos). Mesmo que a união nunca tenha sido formalizada antes, é possível fazer o reconhecimento e a dissolução na mesma escritura.
- Vantagem: Mais rápida e menos burocrática.
2. Dissolução Judicial (na Justiça)
É necessária quando:
- Há desacordo: O casal não consegue chegar a um consenso sobre a partilha de bens, pensão, guarda dos filhos, etc. (dissolução litigiosa).
- Existem filhos menores ou incapazes: Mesmo que haja acordo, a lei exige a intervenção do Ministério Público e a homologação judicial para proteger os interesses dos filhos.
O que é definido na dissolução: Assim como no divórcio, a dissolução da união estável define:
- Partilha de bens: Como os bens adquiridos durante a união serão divididos. Se não houver contrato, presume-se o regime da comunhão parcial de bens.
- Pensão alimentícia: Se um dos companheiros precisará pagar pensão ao outro ou aos filhos.
- Guarda e visitas dos filhos: Se houver filhos menores, são definidos a guarda, o regime de visitas e a pensão alimentícia para eles.
Para ambos os processos – reconhecimento e dissolução – é essencial a assistência de um advogado. Ele poderá orientar sobre os direitos e deveres, auxiliar na documentação e garantir que tudo seja feito de acordo com a lei, protegendo os interesses de ambas as partes.
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