Reconhecimento e dissolução da união estavel.
União estável é uma forma de relacionamento reconhecida por lei, que confere direitos e deveres semelhantes aos do casamento. Ela se baseia na convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de construir uma família. Reconhecimento da União Estável O reconhecimento da união estável pode ocorrer de duas formas principais: 1. Formalização em Cartório (Preventiva) Essa é a forma mais segura e recomendada para comprovar a união desde o início. Escritura Pública de União Estável: É feita em um Cartório de Notas. O casal declara sua união e pode definir o regime de bens (comunhão parcial, separação total, etc.). Isso evita discussões futuras, já que as regras são estabelecidas por ambos. Contrato Particular de União Estável: Pode ser feito pelos próprios conviventes (com ou sem advogado), mas é recomendado registrá-lo em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos para dar publicidade e validade perante terceiros. 2. Reconhecimento Judicial (Comprovação) Mesmo que o ...